CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ALUGUER
A Boat Koncept, Lda (adiante designada por “Alugador”), aluga ao Cliente (adiante designado por “Cliente”) devidamente identificado no contrato, a embarcação descrita no mesmo contrato, nos termos e condições especificados no Contrato de Aluguer, de que o Cliente toma conhecimento, concorda e, com a sua assinatura no mesmo se obriga a observar e respeitar.
1. UTILIZAÇÃO E ESTADO DA EMBARCAÇÃO
1.1 O Cliente expressamente declara que recebeu a embarcação em bom estado de funcionamento, conservação e limpeza, apta para a navegação e equipada com todos os equipamentos necessários e indispensáveis ao bom funcionamento da mesma.
1.2 A embarcação objeto do contrato será sempre entregue com o tanque de combustível completo, devendo o cliente devolvê-la nas mesmas condições, sob pena de, não o fazendo, ter de pagar a diferença do combustível consumido, bem como uma taxa de €50,00 pelo serviço de abastecimento.
1.3 O Alugador obriga-se a informar o Cliente de todas as características da embarcação e todas as especificidades para a sua correta utilização.
1.4 O Alugador obriga-se a, aquando da contratação, disponibilizar ao Cliente uma cópia do contrato de aluguer, bem como as condições gerais do seguro que o cliente contrata, cujo preço se encontra englobado no valor do aluguer.
1.5 No momento de entrega da embarcação, o Alugador obriga-se a entregar ao cliente todos os documentos da embarcação.
1.6 No momento do check-in será entregue ao cliente um inventário – com os respetivos preços de todo o equipamento e objetos a bordo, que ficará a fazer parte integrante do contrato. No momento do desembarque será revisto o inventário, sendo descontados do valor da caução todos os objetos em falta ou deteriorados.
1.7 O Cliente assegura ser responsável pela embarcação designada no contrato, sendo que para tal atestou que possui conhecimentos e experiência necessária para dirigir a embarcação alugada, bem como declara ser possuidor de licença de navegação exigível em Portugal.
1.7.1. O Cliente obriga-se a mostrar a licença atrás mencionada a quaisquer autoridades que o solicitem durante a duração do presente contrato.
1.7.2. Caso o Cliente não possua as habilitações necessárias ser-lhe-á imposto um Skipper, bem como todos os custos a isso inerentes.
1.7.3. O Cliente terá de assinar um termo de responsabilidade relativamente às pessoas que com ele viajam e pelos atos por estes praticados.
1.8 O Cliente é obrigado a, no momento do aluguer da embarcação declarar o número de pessoas a transportar e nome destas.
1.9 Sob pena de exclusão da cobertura do seguro o Cliente concorda em não permitir que a embarcação seja dirigida por pessoa ou pessoas que não as identificadas no contrato e aceites pelo Alugador.
1.10 O Cliente obriga-se a não utilizar a embarcação ou a não permitir que a mesma seja utilizada:
- Em qualquer competição desportiva;
- Em atividades de pesca;
- Sob influência de bebidas alcoólicas, drogas ou quaisquer estupefacientes;
- Para a prática de qualquer crime ou para transporte de produtos ilegais;
1.11 O Cliente deverá utilizar a embarcação unicamente em águas de jurisdição Portuguesa, até 3 milhas náuticas do porto de abrigo.
1.12 O Cliente compromete-se a não deixar a embarcação amarrada ou fundeada fora de um porto autorizado pelo Alugador sem pessoas a bordo. O não cumprimento desta obrigação implica a exclusão da cobertura do seguro.
1.13 O Cliente responde por todas as coimas e outras penalizações que os Tribunais e Autoridades fixem na sequência de quaisquer processos instaurados no âmbito da utilização da embarcação.
1.14 É expressamente vedado ao Cliente vender, hipotecar ou dar de garantia a embarcação, este contrato, documentos ou instrumentos da embarcação ou a disso fazer uso de forma a prejudicar o Alugador.
1.14.1 Qualquer violação ao disposto neste artigo autoriza o Alugador a retirar a embarcação ao Cliente, sem aviso prévio e sem prejuízo das indemnizações que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a satisfazer.
2. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
2.1 O Cliente obriga-se a utilizar a embarcação alugada com todo o cuidado e zelo, considerando as normas do bom navegar e respeitando, sempre, a lei vigente.
2.2 O Cliente será responsável por qualquer prejuízo, dano, perda ou avaria por ele provocados, bem como por qualquer atraso não justificado na entrega da embarcação.
2.3 O Cliente é obrigado a comunicar ao Alugador, todas as avarias ou acidentes ocorridos durante a vigência do contrato.
2.4 A limpeza da embarcação é da inteira responsabilidade do cliente enquanto durar o contrato de aluguer.
2.5 O Cliente deverá notificar imediatamente o Alugador de qualquer acidente, sinistro, ou incidência, independentemente da sua natureza.
2.5.1 Em caso de acidente, de qualquer natureza, o Cliente deverá entregar ao Alugador um documento discriminando as causas, circunstâncias do ocorrido, elementos causadores do sinistro e indicação das testemunhas do mesmo.
2.6 O Cliente obriga-se a devolver a embarcação no local, data e hora acordados, sob pena de, não o fazendo, considerar-se o contrato como terminado.
2.6.1 Caso o Cliente deseje prolongar o aluguer da embarcação obriga-se a solicitar ao Alugador autorização para prorrogação do contrato, assistindo a este a faculdade de aceitar ou não tal prorrogação, sendo que, se tal for aceite, o Cliente obriga-se a pagar imediatamente o valor correspondente á respetiva extensão do contrato.
2.7 O Alugador não se responsabiliza por qualquer perda ou dano de bens pessoais a partir do momento da entrega da embarcação.
2.8 Em caso de avaria durante o período de aluguer, o Alugador é obrigado á reposição de uma embarcação da mesma categoria, ou de categoria superior, ou á devolução do valor pago, proporcional ao período de aluguer em falta.
2.9 Se o Alugador se atrasar na entrega da embarcação, em pelo menos 24 horas, por motivos de força maior, o cliente poderá solicitar a devolução das quantias correspondentes ao período de atraso. Se o motivo não for de força maior, o cliente poderá rescindir o contrato com a subsequente entrega de todos os valores pagos.
3. PAGAMENTOS
3.1 Antes do embarque o Cliente terá de entregar ao Alugador uma caução, em dinheiro, destinada a garantir o pagamento de quaisquer danos derivados de mau uso ou negligência, incumprimentos do contrato, sinistros ou perdas de equipamentos, falta de reposição do combustível ou atrasos na entrega da embarcação.
3.1.1 Nas situações em que os pagamentos a efetuar ao Alugador sejam superiores aos montantes caucionados, será acionado o seguro.
3.1.2 No caso de não ser necessário a utilização do valor caucionado, o mesmo será devolvido, na sua totalidade, no final da vistoria á embarcação.
3.1.3 O valor da caução será de €250 a €500 dependendo do tipo de embarcação.
3.2 A embarcação objeto do contrato só será disponibilizada após o pagamento do valor total do aluguer, a ser efetuado nos seguintes termos.
– 50% do valor total no ato da reserva
– 50% do valor antes do embarque
3.3 O Cliente será responsável pelo pagamento de todas as despesas, incluindo as judiciais, honorários de advogado, solicitador ou empresas de cobrança externa contratados pela Alugador para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo cliente.
4. SEGURO
4.1 O valor do seguro encontra-se incluído no preço do aluguer.
4.2 Em todos os casos de danos provocados por negligência ou dolo, ou pelo abandono da embarcação, será cobrado o valor da franquia da seguradora.
5. RECLAMAÇÕES E LEI APLICÁVEL
5.1 Qualquer reclamação só será objeto de análise se entregue até ao momento do desembarque.
5.2 Qualquer infração ao disposto neste clausulado autoriza o Alugador a pôr termo ao contrato, a solicitar a devolução imediata da embarcação ao cliente sem pré-aviso, sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a cumprir e a satisfazer.
5.3 Toda e qualquer alteração aos termos do presente contrato que não tenham sido acordadas por escrito serão nulas e não produzem qualquer efeito.
5.4 Os valores pagos pelo aluguer serão cobrados e não reembolsados mesmo que o cliente não utilize a embarcação em causa, desde que o motivo para tal não se fique a dever ao Alugador.
5.5 Todas as notificações a efetuar ao abrigo do presente contrato devem ser enviadas para as moradas constantes do mesmo, que as partes reconhecem dever ser considerado o seu domicílio convencionado, para todos os efeitos legais, obrigando-se a comunicar á outra parte qualquer alteração.
5.6 Salvo disposição legal em contrário, as partes convencionam em estabelecer o foro da comarca de Setúbal para dirimir qualquer conflito deles emergentes, com expressa exclusão de qualquer outro.
CONTRATO DE ALUGUER
Este documento é parte integrante do Contrato de Aluguer.
As tarifas contratadas são válidas até 31/12/2021, de acordo com os valores à data.